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NÚCLEO MEMÓRIA

Direitos humanos |   COMISSÃO ARNS | NOTA PÚBLICA #30

Em 1984, a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que entrou em vigor em 1987, ratificada pelo Brasil em 1989. Marco civilizatório, a Convenção construiu o conceito de “crime de tortura”, definindo mecanismos para a sua prevenção. Em 2007, o Brasil também ratificou protocolo facultativo da referida Convenção, assumindo obrigações pactuadas entre países.

Uma das principais atribuições do CNPCT, em consonância com a Convenção, é garantir o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado por decreto legislativo em 2006, promulgado em 2007 e replicado nos estados.

No entanto, o Mecanismo Nacional foi alvo de Jair Bolsonaro já no início de seu governo, quando o presidente baixou decreto transformando os peritos deste órgão em atores voluntários, sem recursos técnico-operacionais para apurar abusos de direitos humanos no país. O pedido de suspensão deste decreto, por inconstitucional, foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal pela então Procuradora Geral da República (PGR), Raquel Dodge.

Agora são indicados à coordenação do CNPCT dois membros militares sem qualquer competência em direitos humanos, sendo um deles reconhecido como instrutor de tiro e outro como adepto de teses de extrema-direita. Assim, o presidente que celebra torturadores insiste em impor sua ideologia negacionista ao sistema jurídico-institucional de proteção dos direitos humanos no Brasil. Por isso, nesta manifestação
pública, a Comissão Arns também conclama a sociedade na defesa de um princípio universal: em direitos humanos, retroceder é inaceitável.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2021.
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo
Arns – Comissão Arns

 

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